O desmembramento e a unificação são dois processos distintos que podem ser realizados em uma determinada área. Para a sua execução é preciso iniciar um processo burocrático junto ao órgão público do seu município. Mas antes disso, é necessário que você compreenda qual a diferença entre ambos:

Unificação

Em contrapartida, a unificação de áreas consiste na união de dois ou mais lotes com o intuito de expandir o terreno.
Assim como no caso anterior, os lotes deverão estar totalmente legalizados para que seja dado início ao processo de mudança das características do terreno em questão. 
Nesse sentido, não só é possível unir diversos lotes, como o processo é totalmente legal.
Após a compra dos terrenos que se deseja unir, é preciso contratar um engenheiro para garantir que a unificação da área seja correta e de acordo com os levantamentos topográficos.
É preciso que tanto o profissional em questão quanto o proprietário entrem com um processo junto a prefeitura para solicitar a autorização da unificação, assim como o devido registro em cartório da área.
Com a unificação será preciso solicitar um novo registro da área unificada, além da escritura na qual devem constar todas as dimensões atuais do lote.
É válido ressaltar que para que esse processo de unificação seja legalizado, é preciso realizar um planejamento prévio, algo que pode se tornar muito burocrático, sobretudo no que se refere aos documentos solicitados no cartório e órgão público do município.

Desmembramento

O desmembramento de uma área consiste na divisão da mesma em lotes de dois ou mais lotes, ou seja, o terreno é subdividido e/ou desmembrado.
No entanto, para que esse processo seja executado é preciso entrar com um pedido para a autorização da obra junto a prefeitura, assim como a apresentação de um planejamento que esteja totalmente legalizado.
Nesses casos é imprescindível a contratação de um engenheiro para que sejam realizados os estudos do terreno em questão, assim como o levantamento de dados de âmbito topográfico e os croquis, por exemplo.
É o engenheiro que irá adequar o planejamento da área de acordo com o que é solicitado pelo órgão público para a sua autorização, incluindo pormenores como as dimensões mínimas de cada lote.
É importante ressaltar que é a prefeitura que irá especificar quais dados e dimensões serão necessárias para que seja realizado o zoneamento.
Sendo assim, não há uma solicitação padrão e é preciso que o engenheiro e proprietário estejam atentos as informações e documentos que deverão constar no pedido de autorização para desmembramento de uma área.

Qual a área mínima para se fazer o desmembramento?

Quando se trata do desmembramento de uma área, é preciso que o proprietário esteja ciente das leis em vigor, sobretudo as municipais.
De maneira geral, a área mínima que pode ser desmembrada não pode ser inferior a 720 metros quadrados. Nesse sentido, os lotes devem ter no mínimo 125 metros quadrados, de acordo com a Lei Federal de nº 6. 766, no que se refere a perímetros urbanos.

Atividades

  • Elaboração do projeto para aprovação no Município;
  • Elaboração do Memorial Descritivo;
  • Averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Levantamento e organização de toda a documentação necessária, do imóvel e dos proprietários;
  • Gestão do prazo de aprovação.

Documentos para prefeitura

  • Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1 via);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de paga;
  • Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses);
  • Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária;
  • Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (Folha de Rosto);
  • Memorial Descritivo (2 vias);
  • Projeto de Desmembramento, Desdobro ou Unificação do Imóvel(eis) (2 vias).